DECRETO Nº 004/2018
O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, no uso das atribuições que lhe confere, CONSIDERANDO a partidarização de grande parte dos movimentos estudantis, faço saber que a diretoria aprova e eu DECRETO
Art. 1º A diretoria do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles está proibida de participar, apoiar, se envolva diretamente ou convidar e receba em sua sede os uniões, associações, entidades municipais e/ou estaduais estudantis.
§1 A resolução não se aplica a outros grêmios estudantis.
§2 A resolução não faz com que o grêmio estudantil deixe de se envolver e participar em questões políticas e ideológicas onde, porventura, também participem os referidos no art. 1º
Art. 1º A diretoria do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles está proibida de participar, apoiar, se envolva diretamente ou convidar e receba em sua sede os uniões, associações, entidades municipais e/ou estaduais estudantis.
§1 A resolução não se aplica a outros grêmios estudantis.
§2 A resolução não faz com que o grêmio estudantil deixe de se envolver e participar em questões políticas e ideológicas onde, porventura, também participem os referidos no art. 1º
CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil
São Gonçalo, 06 de fevereiro de 2018.
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