REGIMENTO ELEITORAL

REGIMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento será aplicado pela Comissão Eleitoral no período das eleições para o Grêmio Estudantil do Colégio Estadual Professor Francisco de Paula Achilles

Art. 2º Este Regimento deverá ser respeitado pelas chapas concorrentes e cumprido pela comissão eleitoral.

Art. 3º O período de inscrição de chapas se inicia na primeira segunda-feira do mês de março do ano eleitoral.

Parágrafo Único. As chapas tem 1 (uma) semana para se inscrever ao pleito.

Art. 04º Após o período de inscrições, o período de divulgação e campanha das chapas será iniciado. O período de campanha será encerrado na primeira sexta-feira do mês de abril do ano eleitoral.

Art. 05º Haverá debate entre as chapas na segunda semana de campanha no mês de março do ano eleitoral

Art. 06º A eleição acontecerá na primeira segunda-feira do mês de abril após o encerramento do período de campanha, que será encerrado 24h antes da votação.

Parágrafo Único. A posse da nova diretoria do Grêmio deverá ocorrer no dia 19 de abril, dia de aniversário de fundação do Colégio. Sendo esteve um final de semana ou feriado, deverá ser realizado no próximo dia útil após a data.

Art. 07º A urna é única, ficando na sala do Grêmio nos momentos de votação e apuração.

Art. 08º As cédulas serão em formato único e todas assinadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que manterá uma assinatura única.

Art. 09º São votantes todos os estudantes matriculados no Colégio Estadual Professor Francisco de Paula Achilles

Art. 10º Os votantes deverão, no dia da eleição, se organizar em fila única, sendo identificados pela mesa da Comissão Eleitoral, através da lista de frequência da respectiva turma.

Art. 11º A mesa só entregará a cédula devidamente assinada, após certificar-se da
identificação do estudante.

Parágrafo 1º. A mesa deverá, no dia da eleição, estar com as listagens de todas as turmas dos dois turnos de funcionamento do Colégio, onde mediante a identificação dos estudantes votantes, o seu nome será sinalizado na lista e sua assinatura ficará ao lado.

Parágrafo 2º. É vetado rubricar a assinatura, a mesma deverá ser legível e completa, sem
abreviação.

Parágrafo 3º. A listagem dos alunos será fornecida pela secretaria/direção do Colégio

Art. 12º O voto é facultativo para todos os estudantes associados ao Grêmio.

Art. 13º A mesa da Comissão Eleitoral será composta pelo Presidente da Comissão, e um
secretário, que irá lavrar e relatar a ata do dia da eleição, registrando todos os fatos ocorridos.

Art. 14º Após o encerramento da votação, imediatamente será feita a contagem dos votos e declarada a chapa vencedora.

Parágrafo 1º A contagem dos votos terá a presença da comissão eleitoral, representantes da equipe técnico-pedagógica, o(s) fiscal(is) designado(s) pela(s) chapa(s) e os candidatos a presidente.

Parágrafo 2º O ato da contagem será exercido pelo presidente da Comissão Eleitoral ou
pessoa designada por ele.

Parágrafo 3º Cada chapa poderá designar 2 (dois) fiscais.

Capitulo II – DAS IRREGULARIDADES E PUNIÇÕES

Art. 15º São consideradas irregularidades:

a) Comprar voto;
b) Concorrer às eleições sem ser estudante do Colégio;
c) Fazer propaganda político-partidária;
d) Acusar ou insinuar sem provas, fatos que venha a prejudicar a imagem ou a integridade da pessoa ou chapa concorrente;
e) Desrespeitar e agredir físicamente, virtualmente ou verbalmente os concorrentes ao grêmio, a comissão eleitoral ou qualquer estudante;
f) Não respeitar os critérios e períodos estabelecidos por este Regimento Interno;
g) Corromper a comissão eleitoral, através de suborno ou atributos semelhantes.

Art. 16º Das Punições:

a) A comissão eleitoral se reunirá e avaliará o teor do fato e, por maioria simples, decretará a sua sentença, fazendo-se público por meio de edital publicado pelo Secretário Geral;
b) Caso seja a comissão, o foco da acusação, o fato deverá ser levado para avaliação em
Assembléia Geral;
c) As punições relativas às chapas serão notificação e impugnação da candidatura da chapa.

Parágrafo Único. Na reincidência de notificação, a chapa terá sua candidatura impugnada.

Capitulo III – DA CAMPANHA

Art.17º A propaganda eleitoral será permitida somente no recinto escolar, ou outros locais públicos destinados a atividades educacionais.

Art. 18º Todo material impresso de campanha deverá ser apresentado e aprovado pela
Comissão Eleitoral.

Parágrafo 1º. A fixação de cartazes deverá ser no mural na secretaria/direção do Colégio

Parágrafo 2º. Os cartazes deverão ter o tamanho de cartolina (tamanho 50x66) comum, e o conteúdo deve estar relacionado unicamente às propostas da própria chapa.

Art. 19º Impressos de propaganda eleitoral podem ser livremente distribuídos, mas são de responsabilidade da chapa e sujeitos as regras da campanha. A escola não disponibilizará nenhum tipo de material para confecção de propaganda das chapas.

Parágrafo Único. As chapas serão responsabilizadas pela sujeira que porventura seja causada pelo material impresso distribuído.

Art. 20º A propaganda mencionará sempre o nome da chapa. Propaganda sem identificação será considerada irregular e poderá ocasionar o cancelamento da chapa.

Art. 21º Não poderá haver em hipótese alguma campanha em sala de aula.

Art. 22º Não será tolerada propaganda:

a) que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, ou vantagem de qualquer natureza;
b) que prejudique o patrimônio público escolar;
c) que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, do corpo discente, docente ou técnico ou qualquer outro cidadão;

Art. 23º Não é permitido fazer propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som.

Art. 24º É vedado a confecção e utilização de camisetas, bonés, ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Art. 25º Da campanha na Internet

a) A campanha poderá ser realizada através de página nas redes sociais criadas unicamente para divulgar as propostas da chapa.
b) A página deverá conter sempre o nome e identificação da chapa,
c) A chapa será responsabilizada por todo o conteúdo nela publicado e poderá ser punida conforme determina o artigo 15º e o artigo 22º.
d) A propaganda virtual sem identificação será considerada irregular e poderá ocasionar o cancelamento da chapa

Capítulo IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26º Cada chapa deverá designar dois fiscais para acompanhar os trabalhos da mesa,
organização da(s) fila(s), Urna(s) e lavramento assinando como testemunha, e procedimentos diversos, cabendo os mesmos comunicar aos Suplentes da Comissão, ou diretamente à mesa.

Art. 27º É vetada a “boca de urna” próxima ao local de votação, e proibida no dia da eleição, a entrega de panfletos, apitos, cornetas ou qualquer adereço que cause poluição sonora ou do ambiente.

Art. 28º A Comissão tem total autonomia para avaliar as denúncias e irregularidades das
chapas concorrentes ou de membro da mesma, sendo ela que decretará a sentença de acordo com o presente Regimento e Estatuto do Grêmio.

Art. 29º A comissão não deverá fazer campanha ou expressar opiniões sobre as chapas.

Art. 30º A comissão é soberana, e imune sobre as suas decisões, até que se prove ao
contrário. O descumprimento de suas decisões, os critérios aqui estabelecidos, implicará na cassação da candidatura individual ou coletiva.

Art. 31º Em caso da não inscrição de chapas, o período de inscrição será estendido por mais 05 (cinco) dias. Na hipótese de apenas uma chapa ter sido inscrita no novo período, concorrerá a mesma chapa, sem prorrogação do prazo.

Art. 32º A documentação referente a eleição ficará no Colégio, na Sede do Grêmio Estudantil e junto à Equipe Técnico-Pedagógica, sob a guarda da presidência do Comissão Eleitoral.

Art. 33º No caso de empate, será feito um segundo turno sendo a votação uma semana depois da primeira eleição.

Parágrafo Único. Neste período poderá ser realizada campanha das chapas empatadas e a realização de debates. O período de campanha será encerrado 24 horas antes da votação do 2º turno.

Art. 34º No caso 50% dos votos mais um forem nulos ou brancos será feito um novo processo eleitoral.

Art. 35º Qualquer caso omisso ou não regulamentado neste Regimento será resolvido pela Comissão Eleitoral.

Art. 36º Este Regimento Eleitoral entrará em vigor após aprovação da Comissão Eleitoral do Grêmio Estudantil e da Assembleia-Geral convocada para este fim no dia 04/08/2017.

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