Decreto Nº 027/2017
A necessidade de impor regras e limites acerca da admissibilidade de novos integrantes na diretoria do Grêmio Estudantil, RESOLVE
Art. 1º Para ser candidato a ocupar um cargo da Diretoria do Grêmio Estudantil, o aluno deve ter notas superiores a 5,0 em todas as matérias dos bimestres do ano letivo até a presente data de candidatura e apresentar boa conduta e respeito ao recinto escolar. Cabe avaliação à diretoria.
CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil
São Gonçalo, 15 de agosto de 2017.
DECRETO REVOGADO EM 04/12/2017
DECRETO REVOGADO EM 04/12/2017
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