Decreto Nº 027/2017

O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, no uso das atribuições que lhe confere, CONSIDERANDO

A necessidade de impor regras e limites acerca da admissibilidade de novos integrantes na diretoria do Grêmio Estudantil, RESOLVE


Art. 1º Para ser candidato a ocupar um cargo da Diretoria do Grêmio Estudantil, o aluno deve ter notas superiores a 5,0 em todas as matérias dos bimestres do ano letivo até a presente data de candidatura e apresentar boa conduta e respeito ao recinto escolar. Cabe avaliação à diretoria.


Art. 2º O aluno também deve apresentar boa conduta, conforme determina o art. 4º do Decreto Nº 004/201, de 12/04/2017.

Art. 3º O Presidente do Grêmio Estudantil solicitará a direção do Colégio o quadro de notas do aluno e avaliará sua candidatura e emitirá opinião à Diretoria, que será responsável por votar pela admissibilidade ou não do aluno a um cargo da diretoria.

CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil

São Gonçalo, 15 de agosto de 2017.
DECRETO REVOGADO EM 04/12/2017

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