ADVERTÊNCIAS DISCIPLINARES

O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, no uso das atribuições que lhe confere, com o entendimento da diretoria desta entidade e de acordo com o Regime Disciplinar Interno, resolve:

Art. 1º Expedir a 4º advertência e reabertura do processo disciplinar ao/do 1º Secretário do Grêmio Estudantil, LEONE SILVA, pela ausência na Ação Importante devidamente comunicada que foi realizada nesta quarta-feira (30/08) e sem prévio aviso e justificativa da ausência na Ação, realizada no horário de 09:30h às 11:00 horas, conforme determina o Regime Disciplinar.

§ Cabe à diretoria do Grêmio Estudantil discutir este processo o mais breve possível em reunião ordinária. Será mantido o mesmo processo que foi arquivado automaticamente por falta de discussão dentro dos prazos determinados.

§ Será realizado na seguinte forma: comunicação formal de reabertura do processo. Leitura do processo e leitura do parecer do relator do processo e votação. A Presidência indicará as datas para discussão e submeterá à diretoria para avaliação.

Art. 2º Expedir a 1º advertência disciplinar a 2º suplente do Grêmio Estudantil, ANA CAROLINA FERREIRA,  pela ausência na Ação Importante devidamente comunicada que foi realizada nesta quarta-feira (30/08) e sem prévio aviso e justificativa da ausência na Ação, realizada no horário de 09:30h às 11:00 horas, conforme determina o Regime Disciplinar.

CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil

São Gonçalo, 30 de julho de 2017.

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