PARECER DO RELATOR DO INQUÉRITO Nº003/2017

Inquérito Disciplinar em desfavor do 1º Secretário do Grêmio Estudantil, LEONE NILTON COSTA SILVA

Autor: Presidência do Grêmio Estudantil
Relator: Secretário-Geral, EVANDO RAMOS

O presente procedimento teve origem na expedição de advertências disciplinares expedidas pelo Presidente do Grêmio Estudantil ao acusado no referido inquérito, com base no Regime Disciplinar Interno aprovado pela diretoria do Grêmio Estudantil, cujo teor do inquérito, de acordo com o relator, transcreve-se e julga-se:

Levando em consideração todas as provas e as ações do 1° Secretário, que por si só exibem, contrastam e intensificam sua inconstância. Apesar de todos os acontecimentos relatados acima, o grêmio, através da pessoa deste relator, reconhece a importância do 1° Secretário e tem também ciência das consequências que uma retirada abrupta poderia causar, respeitando a democracia e a excelência deste corpo de representatividade máxima dos estudantes desta instituição de ensino, o grêmio na figura deste relator opta por, em primeira sugestão, AFASTAR o primeiro secretário do grêmio estudantil pelo período de 21 dias úteis, ocorrendo durante este período a substituição interinamente do cargo, ao qual o novo representante interino será escolhido através de votação, ao invés de afasta-lo definitivamente. 

Também como opção, entende-se como também uma possível solução como a ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, que seria assinado pelo primeiro secretário afirmando que deste momento em diante todas as suas faltas seriam justificadas e que haveria comprometimento e dedicação aos trabalhos realizados pelo Grêmio, o qual faz parte em uma importante área de representatividade que é a primeira secretaria. 

Caso o termo assinado pelo primeiro-secretário fosse desonrado ou descumprido ocorreria o afastamento imediato definitivo e não mais justificável (o primeiro secretário seria afastado até que feita a assinatura). Independentemente de assinar o termo, vale ressaltar, que o secretário não poderia ultrapassar o limite de três advertências, mesmo justificando-as, exceto em casos emergentes de saúde pessoal ou familiar. Descumprindo as regras acimas impostas, o secretário seria definitivamente afastado do seu cargo, em acordo com a diretoria. Ressalto, também, que é apenas uma indicação: caso a diretoria seja a favor desta opção, mas o secretário citado seja contrário, indico que a primeira indicação de afastamento por 21 dias seja aplicada.

Nenhuma das opções ou decisões encontradas neste relatório foi tomada com base pessoal, mas, sim, com uma profunda análise de todo o histórico presente neste inquérito. Para que possa haver de forma justa, ponderada e conclusiva uma solução definitiva para os problemas apresentados ao longo deste inquérito. 

“ Brasil acima de tudo. Deus acima de todos”. Tenho plena convicção de que esse Grêmio fará Justiça e usará da boa política para realizar mas esta votação.

EVANDO RAMOS
Vice-Presidente Interino e 
Secretário de Comunicação
Relator do Inquérito Nº002/2017

***

O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, atesto ciência do recebimento do parecer da relatora do inquérito nº 002/2017. Conforme publicado em Diário Oficial, segue as datas de tramitação da 1º etapa do inquérito:

Autorização do inquérito: 12 de julho
Escolha do relator do processo: 12 de julho
Apresentação do parecer: 16 de julho
Instauração: 17 de julho
Discussão: 24 de julho
Leitura do parecer: 07 de agosto
1º Votação: 07 de agosto
Encerramento da 1º etapa: 07 de agosto

DO PROCEDIMENTO DO RELATÓRIO

Será lido pelo Secretário-Geral o parecer do relator acerca do inquérito. Haverá uma primeira votação para saber se o parecer que indica pelo AFASTAMENTO TEMPORÁRIO ou pelo TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE será aceito pela diretoria.

Caso seja aceito, haverá outra votação, sendo esta a segunda referente ao inquérito, contendo as cédulas de votação as opções de afastamento temporário ou pela assinatura do secretário ao termo de compromisso e responsabilidade.

Sendo a diretoria contrária ao parecer, a diretoria fará uma votação emergencial de afastamento - no período de três semanas à partir da votação - ou pela absolvição do secretário no inquérito.

Caso o próprio secretário seja contrário à segunda opção apresentada pelo relator no parecer, a diretoria fará uma votação contendo as cédulas as opções de AFASTAMENTO TEMPORÁRIO no período de 31 dias - penalidade comum, a mesma aplicada na 1º etapa do inquérito nº002/2017 - ou pela ABSOLVIÇÃO no inquérito.

À cerca da votação, a julgado no inquérito será notificada da decisão da diretoria do Grêmio Estudantil e convocada para participar das reuniões que tratam do assunto.

CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil

São Gonçalo, 16 de julho de 2017.
Horário de envio do parecer: 17:49
Horário de recebimento do parecer: 18:38h

Comentários

MAIS LIDAS

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DECRETO Nº 002/2017

DECRETO Nº 028/2017