LAUDO DE INQUÉRITO DISCIPLINAR Nº003/2017
COLÉGIO ESTADUAL FRANCISCO DE PAULA ACHILLES
GRÊMIO ESTUDANTIL FRANCISCO DE PAULA ACHILLES
PRESIDÊNCIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL
LAUDO
INQUÉRITO DISCIPLINAR
Autorizado em 12/07/2017 através do decreto nº 025/2017
Instaurado em 17/07/2017
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O Presente Inquérito, instaurado pela Presidência do Grêmio Estudantil, de acordo com a Diretoria desta entidade e de acordo com o Regime Disciplinar Interno da Diretoria do Grêmio Estudantil, tem por objetivo:
Discutir a tomada de 3 (três) advertências disciplinares recebidas pelo 1º Secretário do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, LEONE SILVA.
HISTÓRICO
A primeira advertência recebida pela Vice-Presidente do Grêmio Estudantil dar-se por conta da na ação importante do Grêmio Estudantil em ação que iniciou o segundo canteiro da horta, criou o segundo canteiro do jardim e organizou a atual sede do Grêmio Estudantil.
A ausência foi justificada pelo Secretário em reunião extraordinária no dia 05 de maio de 2017, alegando "motivos de saúde" que o impossibilitaram de participar da ação.
Já a segunda advertência, lançada no Diário Oficial no dia 31 de maio dar-se por conta da ausência numa importante ação desenvolvida pela diretoria do Grêmio Estudantil na horta, na qual o primeiro secretário, assim como todos os membros-secretários, foram notificados de que a ausência acarretaria na aplicação das advertências. Esta foi publicada no Diário Oficial no dia trinta e um de maio (31/05/2017).
Esta não foi justificada.
A terceira, aplicada no dia 12 de julho, deu-se pela ausência na Ação Importante da Agenda Oficial do Grêmio Estudantil, ao qual estudantes visitaram os Colégios CIEP Zuzu Angel, Professora Dalila de Oliveira e Educandário Jecsa, para convidar estudantes para o Encontro de Grêmios. A Ação foi comunicada por publicação em edital (nº 020/2017) no Diário Oficial do Grêmio e amplamente divulgado nas redes sociais.
Em 48 horas, não foi justificada à diretoria ou à presidência ou à qualquer outro membro, ou através de e-mail ou carta, o motivo da ausências na ação.
CRONOGRAMA
Em reunião extraordinária no dia 17 de julho de 2017, o Presidente do Grêmio Estudantil comunicou à diretoria a instauração do inquérito, comunicando discussão deste no dia 24 de julho de 2017 e votação no dia 07 de agosto. A diretoria discutiu a situação das três advertências do 1º Secretário do Grêmio Estudantil. Com o consenso unanimidade e de acordo com o regime disciplinar, abriu-se o inquérito disciplinar contra a vice-presidente e decidiu-se o cronograma para avaliação do Inquérito Disciplinar.
Comunicação da instauração do inquérito no dia 17 de julho de 2017, em reunião extraordinária.
Discussão das advertências para elaboração do Inquérito Disciplinar Nº 023- dia 24 de julho de 2017, em reunião ordinária, às 11:00h
O Presidente do Grêmio Estudantil define Reunião Ordinária no dia 07 de agosto de 2017, às 12:30h, para julgamento do inquérito.
Leitura do Inquérito Disciplinar/Momento para Defesa do julgado e Leitura do Parecer do Relator do Inquérito.
A diretoria fará a votação a favor ou não do parecer apresentado pelo relator.
Aprovado o parecer, o Julgado no inquérito tem o tempo de 10 minutos para fazer sua defesa acerca das três advertências e contra a decisão do inquérito/parecer.
Caso o parecer seja negado, o Presidente deverá seguir as mesmas instruções que o parecer do inquérito nº002/2017.
Após, haverá votação secreta dos membros do grêmio estudantil - dia 07 de agosto de 2017, em reunião ordinária, às 12:30h.
PROCEDIMENTO
De acordo com o Regime Disciplinar,
I. Será marcada uma reunião extraordinária de Diretoria – ou, se coincidir, usar a reunião ordinária – para ser aberto um inquérito de investigação das advertências, mostrando todo o histórico e os motivos da mesma;
II. O aluno-Secretário terá todo o direito e obrigação de se defender e apresentar suas justificativas;
III. A Diretoria colocará no inquérito sua opinião se o aluno deverá ser trocado de cargo, suspenso ou expulso.
IV. A Presidência fará um laudo do inquérito e mandará ao Conselho de Representantes de Turmas (CRT) e ao Conselho Fiscal (CF), numa reunião extraordinária – ou, se coincidir, numa reunião ordinária – e pedirá para eles fazerem a análise e tomarem uma decisão;
V. A decisão tomada pelo CRT e CF será encaminhada à Diretoria do Grêmio e a mesma a comunicará ao aluno, por meio de sua publicação no Diário Oficial do Grêmio ou por meio de Carta até a mesma.
PELO ENTENDIMENTO DA DIRETORIA
A diretoria chegou a conclusão que não será possível repassar ao Conselho de Representantes de Turma e ao Conselho Fiscal a competência para o julgamento do Inquérito, uma vez que pela primeira vez convocados obrigatoriamente para a reunião, maioria dos representantes de turma estiveram ausentes, além de não participarem constantemente das reuniões, nem acompanharem as decisões e discussões das mesmas.
SENDO ASSIM, não há possibilidade do julgamento ser feito pelo CRT e pelo CF, passando a competência à Diretoria do Grêmio Estudantil.
PROCESSO
Tal julgamento será feito em reunião, por meio de votação secreta, após ser feita a leitura deste laudo e leitura do parecer do relator do caso, contestações ao citado e dando todo o direito ao citado o esclarecimento e defesa.
Os demais integrantes da diretoria poderão fazer contestações e questionamentos ao secretário julgado, tendo este todo o direito de defesa e resposta.
Após isso, será feita uma votação secreta a favor ou não das opções indicadas pelo relator.
TODO O PROCESSO SERÁ FILMADO PARA QUE POSSA SER PUBLICAMENTE ASSISTIDO NO CANAL OFICIAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL NA INTERNET.
TODO O PROCESSO SERÁ DOCUMENTADO E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO GRÊMIO.
Após a votação da Diretoria, o 1º Secretário será comunicado da decisão da diretoria do Grêmio Estudantil, exceto que a mesma esteja participando da reunião.
A Cédula de Votação conterá duas opções as opções apresentadas pelo relator, sendo estas esclarecidas no relatório apresentado pelo Relator ao presidente.
Mediante a decisão, o 1º secretário será comunicado, exceto esteja participando e assistindo as reuniões que tratam do assunto; Será solicitada sua assinatura como forma de demonstrar ciência dos fatos apresentados e demonstrando estar de acordo com a decisão da diretoria do Grêmio Estudantil.
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