Advertências Disciplinares

O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, no uso das atribuições que lhe confere, com o entendimento da diretoria desta entidade e de acordo com o Regime Disciplinar Interno, resolve:

Expedir a 3º advertência disciplinar ao 1º Secretário do Grêmio Estudantil, LEONE SILVA, pela ausência na Ação Importante devidamente comunicada que foi realizada nesta segunda-feira (10/07) e sem prévio aviso e justificativa da ausência na Ação, realizada no horário de 07:30h às 11 horas para visitação aos colégios próximos da região para convidar para os eventos organizados por este grêmio estudantil, conforme determina o Regime Disciplinar.

A diretoria do Grêmio Estudantil irá discutir a situação do 1º Secretário - que atingiu o limite de advertências - na próxima reunião ordinária ou extraordinária. 

Expedir a 1º advertência disciplinar ao Secretário-Geral interino e Secretário de Relações Acadêmicas, MARCELO AUGUSTO, pela ausência na Ação Importante devidamente comunicada que foi realizada nesta segunda-feira (10/07) e sem prévio aviso e justificativa da ausência na Ação, realizada no horário de 07:30h às 11 horas para visitação aos colégios próximos da região para convidar para os eventos organizados por este grêmio estudantil, conforme determina o Regime Disciplinar.

Conforme determina o Regime Disciplinar, os membros gremistas advertidos tem todo o direito e obrigação de comunicar em até 48 horas - após a expedição - o motivo de suas ausências na ação através do e-mail da diretoria do Grêmio Estudantil: gremioestudantilfpa@gmail.com, através de carta à Presidência do Grêmio ou comunicando oficialmente em uma reunião que ocorra dentro das 48 horas.

CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil

São Gonçalo, 10 de julho de 2017.

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