Advertência Disciplinar
O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, no uso das suas atribuições legais, resolve:
Expedir a 3º advertência à vice-presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, KLETLYN CHAGAS, pela ausência consecutiva em duas reuniões realizadas pela Diretoria do Grêmio Estudantil (reunião extraordinária às 11:05 e reunião ordinária às 12:30h do dia 19 de junho de 2017), conforme determina o Regime Disciplinar.
Conforme determina o Regime Disciplinar, os membros gremistas advertidos tem todo o direito e obrigação de comunicar em até 48 horas o motivo de suas ausências na ação através do e-mail da diretoria do Grêmio Estudantil: gremioestudantilfpa@gmail.com, através de carta à Presidência do Grêmio ou comunicando oficialmente em uma reunião que ocorra dentro das 48 horas.
São Gonçalo, Rio de Janeiro, 19 de junho de 2017.
Expedir a 3º advertência à vice-presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, KLETLYN CHAGAS, pela ausência consecutiva em duas reuniões realizadas pela Diretoria do Grêmio Estudantil (reunião extraordinária às 11:05 e reunião ordinária às 12:30h do dia 19 de junho de 2017), conforme determina o Regime Disciplinar.
Conforme determina o Regime Disciplinar, os membros gremistas advertidos tem todo o direito e obrigação de comunicar em até 48 horas o motivo de suas ausências na ação através do e-mail da diretoria do Grêmio Estudantil: gremioestudantilfpa@gmail.com, através de carta à Presidência do Grêmio ou comunicando oficialmente em uma reunião que ocorra dentro das 48 horas.
CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil
São Gonçalo, Rio de Janeiro, 19 de junho de 2017.
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