Decreto de Criação da Coordenadoria de Campanhas Solidárias do Grêmio Estudantil
PRESIDÊNCIA DO GRÊMIO
Decreto Nº 009/2017
O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, no uso das suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Cria a Coordenadoria de Campanhas Solidárias da Secretaria Social do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles.
Art. 2º A Coordenadoria será responsável por comunicar as ações sociais solidárias desenvolvidas pelo Grêmio Estudantil, bem como desenvolver mecanismos para estimular as doações.
Art. 3º A Coordenadoria ficará responsável pela prestação de contas de todas as doações que forem recolhidas, devendo, esta prestação, ser publicada mensalmente no Diário Oficial do Grêmio Estudantil.
Art. 4º O Coordenador não tem direito às votações da Diretoria do Grêmio Estudantil
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e é proibida a contestação de alunos sobre o mesmo.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e é proibida a contestação de alunos sobre o mesmo.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Decreto Nº 009/2017
Art. 1º Cria a Coordenadoria de Campanhas Solidárias da Secretaria Social do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles.
Art. 2º A Coordenadoria será responsável por comunicar as ações sociais solidárias desenvolvidas pelo Grêmio Estudantil, bem como desenvolver mecanismos para estimular as doações.
Art. 3º A Coordenadoria ficará responsável pela prestação de contas de todas as doações que forem recolhidas, devendo, esta prestação, ser publicada mensalmente no Diário Oficial do Grêmio Estudantil.
Art. 4º O Coordenador não tem direito às votações da Diretoria do Grêmio Estudantil
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e é proibida a contestação de alunos sobre o mesmo.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e é proibida a contestação de alunos sobre o mesmo.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Claudionei Abreu
Presidente
São Gonçalo, Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017.
Comentários
Postar um comentário