Decreto de Criação da Coordenadoria de Campanhas Solidárias do Grêmio Estudantil

PRESIDÊNCIA DO GRÊMIO
Decreto Nº 009/2017

O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, no uso das suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º Cria a Coordenadoria de Campanhas Solidárias da Secretaria Social do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles.

Art. 2º A Coordenadoria será responsável por comunicar as ações sociais solidárias desenvolvidas pelo Grêmio Estudantil, bem como desenvolver mecanismos para estimular as doações. 

Art. 3º A Coordenadoria ficará responsável pela prestação de contas de todas as doações que forem recolhidas, devendo, esta prestação, ser publicada mensalmente no Diário Oficial do Grêmio Estudantil. 

Art. 4º O Coordenador não tem direito às votações da Diretoria do Grêmio Estudantil

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e é proibida a contestação de alunos sobre o mesmo.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e é proibida a contestação de alunos sobre o mesmo.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.


Claudionei Abreu
Presidente

São Gonçalo, Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017.

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