DECRETO Nº 003/2018
O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, no uso das atribuições que lhe confere, faço saber que a diretoria aprova e eu DECRETO
Art. 1º Fica instituído o Plano Anual de Compromissos (PAC) e o Plano Orçamentário Anual (POA).
Art. 2º Fica a diretoria autorizada a utilizar o orçamento disponível para despesas emergenciais necessárias não previstas no PAC e POA, desde que não comprometam o orçamento, os planos e que sejam devidamente esclarecidas na prestação de contas final do orçamento real.
Art. 3º A Diretoria do Grêmio Estudantil fará sua prestação de contas uma vez por semestre. A primeira prestação será da previsão orçamentária, do PAC e do POA e a última prestação de contas será dos valores reais de receita e despesas.
Art. 4º A diretoria deverá prestar qualquer esclarecimento quando convocada oficialmente e formalmente pelo Conselho de Representantes de Turmas, pelo Conselho Fiscal e/ou pela Assembleia Geral.
Art. 1º Fica instituído o Plano Anual de Compromissos (PAC) e o Plano Orçamentário Anual (POA).
Art. 2º Fica a diretoria autorizada a utilizar o orçamento disponível para despesas emergenciais necessárias não previstas no PAC e POA, desde que não comprometam o orçamento, os planos e que sejam devidamente esclarecidas na prestação de contas final do orçamento real.
Art. 3º A Diretoria do Grêmio Estudantil fará sua prestação de contas uma vez por semestre. A primeira prestação será da previsão orçamentária, do PAC e do POA e a última prestação de contas será dos valores reais de receita e despesas.
Art. 4º A diretoria deverá prestar qualquer esclarecimento quando convocada oficialmente e formalmente pelo Conselho de Representantes de Turmas, pelo Conselho Fiscal e/ou pela Assembleia Geral.
CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil
SABRINA MARTINS
Tesoureira-Geral
São Gonçalo, 06 de fevereiro de 2018.
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