ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e dezessete reuniram-se os estudantes do colégio estadual Professor Francisco de Paula Achilles, na sede do grêmio estudantil, em segunda convocação, às doze horas, para discutir e votar alterações no estatuto do grêmio estudantil e realizar a prestação de contas. Havendo quórum mínimo, conforme segue anexado em lista de presença, o presidente do grêmio estudantil Claudionei Abreu deu início a assembleia e convidou o vice-presidente do grêmio estudantil Evando Ramos para secretariar a assembleia, registrou a presença da professora Nelma Sales e a ausência não justificada da secretária de meio ambiente e cultura e saúde do grêmio estudantil, Tainá Martins, e ausência justificada do secretário de esportes, Ruanderson Santos. O presidente solicitou ao vice-presidente que fizesse a leitura da prestação de contas feita por ele e pela tesoureira-geral, Sabrina Martins, e assinada por ambos. O presidente informou que o recibo da prestação será encaminhado aos conselheiros fiscais do grêmio estudantil para que possam assinar e testar ciência, conforme determina o estatuto do grêmio estudantil. Após a leitura da prestação, o presidente perguntou se havia alguma dúvida ou questionamento sobre a prestação. Não havendo manifestação, foi colocada em votação a prestação e aprovada por todos os presentes. Em seguida, o presidente comunicou o motivo de alterações no estatuto, falando que o artigo em questão trata-se da abertura de inquéritos sobre os membros do grêmio, falando que esta atribuição é do Conselho de Representantes de Turma (CRT), mas como nenhum representante de turma participava efetivamente das reuniões e ações do grêmio estudantil, e muitos não realização suas atribuições, a proposta é que as obrigações de julgar os inquéritos seja transferida à diretoria do grêmio estudantil. O presidente comunicou que serão retirados os incisos IV, que dispõe: "denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos" e V, que dispõe: "procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos" e incluindo ao paragrafo único do 15º artigo os incisos IX, que dispõe: "denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos" e inciso X, que dispõe: "procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos". Não havendo manifestações e questionamentos, foi colocado em votação, sendo, esta proposta, aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a assembleia. 

São Gonçalo, 23 de outubro de 2017.

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