DECRETO Nº 031/2017

O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, faço saber que a diretoria desta entidade estudantil, considerando o Estatuto, aprova por unanimidade e eu DECRETO:

Art. 1º CRIAÇÃO da DIRETORIA EXECUTIVA do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles.

Parágrafo único. A diretoria executiva é instância inferior a diretoria-geral, e assim inferior as demais instâncias do grêmio estudantil.

Art. 2º Compete a diretoria executiva:

  • Formular as pautas e assuntos a serem tratados nas reuniões de diretoria
  • Como instância inferior a diretoria-geral, tem por obrigação acatar as recomendações e executar o que é decidido em deliberação da diretoria-geral.

Art. 3º Compõe a diretoria executiva do grêmio estudantil:

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Secretária-Geral
  • Tesoureira-Geral

Parágrafo único. Em caso de ausência da Secretária-Geral, esta será substituída pelo 1º Secretário, e em caso de ausência da Tesoureira-Geral, esta será substituída pelo 1º Tesoureiro. As reuniões da diretoria executiva só serão realizadas com participação plena do Presidente do Grêmio Estudantil, não podendo este ser substituído pelo vice-presidente para presidir a reunião. O vice-presidente, por sua vez, pode ser substituído pelo 1º secretário e a 2º secretária, respectivamente.

Art. 4º Os membros da diretoria executiva devem decidir os dias das reuniões ordinárias e para a formulação de pauta

CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil

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