DECISÃO DO INQUÉRITO DISCIPLINAR Nº 003/2017

Após leitura do inquérito e feito todo o procedimento, a diretoria do grêmio estudantil chegou a seguinte conclusão:

Por nove votos a favor da assinatura do termo de responsabilidade e um a favor do afastamento temporário, a diretoria do grêmio estudantil Francisco de Paula Achilles DECIDE

Fica aprovada a assinatura do termo de responsabilidade pelo 1º Secretário do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, LEONE SILVA.

São Gonçalo, 18 de setembro de 2017.

Comentários

MAIS LIDAS

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DECRETO Nº 002/2017

DECRETO Nº 028/2017