DECISÃO DO INQUÉRITO DISCIPLINAR Nº 003/2017

Após leitura do inquérito e feito todo o procedimento, a diretoria do grêmio estudantil chegou a seguinte conclusão:

Por nove votos a favor da assinatura do termo de responsabilidade e um a favor do afastamento temporário, a diretoria do grêmio estudantil Francisco de Paula Achilles DECIDE

Fica aprovada a assinatura do termo de responsabilidade pelo 1º Secretário do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, LEONE SILVA.

São Gonçalo, 18 de setembro de 2017.

Comentários

MAIS LIDAS

DECRETO Nº 022/2017

DECRETO Nº 005/2018

CONVOCAÇÃO PARA AÇÃO IMPORTANTE