ADVERTÊNCIAS DISCIPLINARES
O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, no uso das atribuições que lhe confere, com o entendimento da diretoria desta entidade e de acordo com o Regime Disciplinar Interno, resolve:
Art. 1º Expedir a 5º advertência e reabertura do processo disciplinar ao/do 1º Secretário do Grêmio Estudantil, LEONE SILVA, pela ausência na Ação Importante devidamente comunicada que foi realizada nesta quarta-feira (06/09) e sem prévio aviso e justificativa da ausência na Ação, realizada no horário de 09:00h às 12:00 horas, conforme determina o Regime Disciplinar.
§ Cabe à diretoria do Grêmio Estudantil discutir este processo o mais breve possível em reunião ordinária. Será mantido o mesmo processo que foi arquivado automaticamente por falta de discussão dentro dos prazos determinados.
§ Será realizado na seguinte forma: comunicação formal de reabertura do processo. Leitura do processo e leitura do parecer do relator do processo e votação. A Presidência indicará as datas para discussão e submeterá à diretoria para avaliação. A comunicação e reabertura do processo será feita na reunião ordinária do dia 11/09/2017 e devidamente registrada em ata.
Art. 2º Expedir a 1º advertência disciplinar a Secretária Social do Grêmio Estudantil, ISABELLA PRESTES, pela ausência na Ação Importante devidamente comunicada que foi realizada nesta quarta-feira (06/09) e sem prévio aviso e justificativa da ausência na Ação, realizada no horário de 09:00h às 12:00 horas, conforme determina o Regime Disciplinar.
Art. 3º Expedir a 1º advertência disciplinar a Secretária de Meio Ambiente e Saúde e Cultura do Grêmio Estudantil, TAINÁ MARTINS, pela ausência na Ação Importante devidamente comunicada que foi realizada nesta quarta-feira (06/09) e sem prévio aviso e justificativa da ausência na Ação, realizada no horário de 09:00h às 12:00 horas, conforme determina o Regime Disciplinar.
Art. 4º Expedir a 1º advertência disciplinar a 1º Suplente do Grêmio Estudantil, THAYANNE CAVALCANTI, pela ausência na Ação Importante devidamente comunicada que foi realizada nesta quarta-feira (06/09) e sem prévio aviso e justificativa da ausência na Ação, realizada no horário de 09:00h às 12:00 horas, conforme determina o Regime Disciplinar.
Art. 4º Expedir a 1º advertência disciplinar a 1º Suplente do Grêmio Estudantil, THAYANNE CAVALCANTI, pela ausência na Ação Importante devidamente comunicada que foi realizada nesta quarta-feira (06/09) e sem prévio aviso e justificativa da ausência na Ação, realizada no horário de 09:00h às 12:00 horas, conforme determina o Regime Disciplinar.
CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil
São Gonçalo, 06 de julho de 2017.
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