Decreto Nº026/2017 - Designa os relatores dos inquéritos disciplinares

O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:

Art. 1º Criar relatorias para discutir os inquéritos disciplinares que serão apreciados pela Diretoria

Art. 2º Os relatores serão escolhidos pelo Presidente do colegiado de diretores. Os escolhidos pelo Presidente serão divulgados através de decreto no Diário Oficial.

Art. 3º Os relatores julgarão os inquéritos da seguinte forma: avaliando o processo, os motivos, histórico, e, ao fim, dando seu parecer acerca da questão, indicando pelo punição ou absolvição, ou qualquer outra forma de penalidade ou nulidade do caso.

Art. 4º Para relatar o inquérito Nº002/2017, que trata sobre o afastamento da atual vice-presidente do Grêmio Estudantil, Kletlyn Chagas, o Presidente do Grêmio Estudantil NOMEIA a tesoureira-geral do Grêmio Estudantil, SABRINA MARTINS, relatora do inquérito.

Art. 5º Acerca da questão do 1º Secretário do Grêmio Estudantil, Leone Silva, que atingiu o limite de três advertências disciplinares, conforme determina o regimento disciplinar interno da diretoria, o Presidente do Grêmio Estudantil NOMEIA como o Vice-Presidente Interino do Grêmio Estudantil, EVANDO RAMOS, para relatar o inquérito, que será discutido em primeira votação pela diretoria do Grêmio Estudantil.

Art. 6º A relatora do inquérito Nº002/2017 tem o prazo até o dia 27 de julho de 2017 para apresentar seu parecer acerca da questão, que será anexado ao inquérito já existente que irá para segunda votação definitiva da diretoria em reunião ordinária do dia 31 de julho de 2017.

Art. 7º O relator do inquérito Nº003/2017 tem o prazo até o dia 27 de julho de 2017 para apresentar seu parecer acerca da questão, que será anexado ao inquérito que será apresentado à diretoria do Grêmio Estudantil na reunião ordinária do dia 31 de julho de 2017, para primeira votação da diretoria.

CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil

São Gonçalo, 12 de julho de 2017.
Decreto Nº026/2017.

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