PARECER DA RELATORA DO INQUÉRITO Nº002/2017
Inquérito Disciplinar em desfavor da Vice-Presidente do Grêmio Estudantil, KLETLYN DIAS MARTINS CHAGAS.
Autor: Presidência do Grêmio Estudantil
Relator: Tesoureira-Geral, SABRINA MARTINS
O presente procedimento teve origem na expedição de advertências disciplinares expedidas pelo Presidente do Grêmio Estudantil à acusada no referido inquérito, com base no Regime Disciplinar Interno aprovado pela diretoria do Grêmio Estudantil, cujo teor do inquérito, de acordo com a relatora, transcreve-se e julga-se:
Independente de questões pessoais, conforme alegou a vice-presidente em uma de suas primeiras advertências, poderia ela ter comunicado ao Presidente ou à diretoria sua ausência ou motivo pelo qual não poderia participar das reuniões e ações, e entendendo que, sem dúvidas, haveria entendimento geral. Entendendo que uma das advertências foram por falta consecutiva em duas reuniões, fica claro a falta de responsabilidade para com o compromisso assumido com o Grêmio Estudantil, havendo, assim a primeira votação em favor do afastamento do cargo de vice-presidente no período de um mês. Entendendo que não houve cumprimento das responsabilidades para com o cargo de vice-presidente, com repetidas ausências em compromissos, INDICO à diretoria do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles:
SUBSTITUIÇÃO de cargo da referida citada no inquérito ou pelo AFASTAMENTO DEFINITIVO da mesma.
SUBSTITUIÇÃO de cargo da referida citada no inquérito ou pelo AFASTAMENTO DEFINITIVO da mesma.
SABRINA MARTINS
Tesoureira-Geral do Grêmio Estudantil
Relatora do Inquérito Nº002/2017
***
O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, atesto ciência do recebimento do parecer da relatora do inquérito nº 002/2017.
Conforme determina o regime disciplinar e conforme já convocado anteriormente em edital, haverá a segunda votação do referido inquérito no dia 31 de julho de 2017, em reunião ordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil.
DO PROCEDIMENTO DO RELATÓRIO
Será lido pelo Secretário-Geral o parecer da relatora acerca do inquérito. Haverá uma primeira votação para saber se o parecer que indica pela SUBSTITUIÇÃO ou AFASTAMENTO DEFINITIVO será aceito pela diretoria. Caso seja aceito, haverá outra votação, sendo esta a segunda referente ao inquérito, contendo as cédulas de votação as opções de substituição do cargo - e neste caso, decidindo para qual cargo, devendo considerar também se há interesse da citada no inquérito - ou pelo afastamento definitivo.
Sendo a diretoria contrária ao parecer, haverá uma votação com as seguintes opções de julgamento: PUNIÇÃO - Prorrogação do afastamento por mais duas semanas. Nesse tempo, a diretoria do Grêmio Estudantil discutirá o que será feito acerca do processo. Ou ABSOLVIÇÃO - Ao qual a diretoria absolve a vice-presidente do processo.
À cerca da votação, a julgado no inquérito será notificada da decisão da diretoria do Grêmio Estudantil e convocada para participar das reuniões que tratam do assunto.
CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil
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