PARECER DA RELATORA DO INQUÉRITO Nº002/2017

Inquérito Disciplinar em desfavor da Vice-Presidente do Grêmio Estudantil, KLETLYN DIAS MARTINS CHAGAS. 

Autor: Presidência do Grêmio Estudantil
Relator: Tesoureira-Geral, SABRINA MARTINS

O presente procedimento teve origem na expedição de advertências disciplinares expedidas pelo Presidente do Grêmio Estudantil à acusada no referido inquérito, com base no Regime Disciplinar Interno aprovado pela diretoria do Grêmio Estudantil, cujo teor do inquérito, de acordo com a relatora, transcreve-se e julga-se:

Independente de questões pessoais, conforme alegou a vice-presidente em uma de suas primeiras advertências, poderia ela ter comunicado ao Presidente ou à diretoria sua ausência ou motivo pelo qual não poderia participar das reuniões e ações, e entendendo que, sem dúvidas, haveria entendimento geral. Entendendo que uma das advertências foram por falta consecutiva em duas reuniões, fica claro a falta de responsabilidade para com o compromisso assumido com o Grêmio Estudantil, havendo, assim a primeira votação em favor do afastamento do cargo de vice-presidente no período de um mês. Entendendo que não houve cumprimento das responsabilidades para com o cargo de vice-presidente, com repetidas ausências em compromissos, INDICO à diretoria do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles: 

SUBSTITUIÇÃO de cargo da referida citada no inquérito ou pelo AFASTAMENTO DEFINITIVO da mesma.  

SABRINA MARTINS
Tesoureira-Geral do Grêmio Estudantil
Relatora do Inquérito Nº002/2017

***

O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, atesto ciência do recebimento do parecer da relatora do inquérito nº 002/2017. 

Conforme determina o regime disciplinar e conforme já convocado anteriormente em edital, haverá a segunda votação do referido inquérito no dia 31 de julho de 2017, em reunião ordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil.

DO PROCEDIMENTO DO RELATÓRIO

Será lido pelo Secretário-Geral o parecer da relatora acerca do inquérito. Haverá uma primeira votação para saber se o parecer que indica pela SUBSTITUIÇÃO ou AFASTAMENTO DEFINITIVO será aceito pela diretoria. Caso seja aceito, haverá outra votação, sendo esta a segunda referente ao inquérito, contendo as cédulas de votação as opções de substituição do cargo - e neste caso, decidindo para qual cargo, devendo considerar também se há interesse da citada no inquérito - ou pelo afastamento definitivo.

Sendo a diretoria contrária ao parecer, haverá uma votação com as seguintes opções de julgamento: PUNIÇÃO - Prorrogação do afastamento por mais duas semanas. Nesse tempo, a diretoria do Grêmio Estudantil discutirá o que será feito acerca do processo. Ou ABSOLVIÇÃO - Ao qual a diretoria absolve a vice-presidente do processo. 

À cerca da votação, a julgado no inquérito será notificada da decisão da diretoria do Grêmio Estudantil e convocada para participar das reuniões que tratam do assunto.

CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil

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