LAUDO DE INQUÉRITO DISCIPLINAR Nº 002/2017
COLÉGIO ESTADUAL FRANCISCO DE PAULA ACHILLESGRÊMIO ESTUDANTIL FRANCISCO DE PAULA ACHILLESPRESIDÊNCIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL
LAUDO
INQUÉRITO DISCIPLINAR
PROCESSO INSTAURADO EM 26 DE JUNHO DE 2017
O Presente Inquérito, instaurado pela Presidência do Grêmio Estudantil, de acordo com a Diretoria desta entidade e de acordo com o Regime Disciplinar Interno da Diretoria do Grêmio Estudantil, tem por objetivo:
Discutir a tomada de 3 (três) advertências disciplinares recebidas pela vice-presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles
HISTÓRICO
A primeira advertência recebida pela Vice-Presidente do Grêmio Estudantil dar-se por conta da ausência conscutiva em duas reuniões ordinárias da diretoria do Grêmio, sendo ambas publicadas no Diário Oficial do dia dez de maio (10/05/2017).
Uma das as ausências foi justificada: segunda a vice-presidente, por motivos de saúde familiares, não pôde comparecer à reunião, porém, não avisou antecipadamente a ausência. A segunda não foram justificadas à diretoria, nem durante reunião ordinária ou através do e-mail da diretoria do grêmio ou por carta.
Já a segunda advertência, lançada no Diário Oficial no dia 31 de maio dar-se por conta da ausência numa importante ação desenvolvida pela diretoria do Grêmio Estudantil na horta, na qual a vice-presidente, assim como todos os membros-secretários, foram notificados de que a ausência acarretaria na aplicação das advertências. Esta foi publicada no Diário Oficial no dia trinta e um de maio (31/05/2017).
Esta não foi justificada.
A terceira, aplicada no dia 19 de junho, deu-se por ausência em duas reuniões consecutivas da vice-presidente do Grêmio Estudantil, sendo realizada reunião extraordinária às 11 horas e ordinária às 12 horas e 30 minutos, que contou com a presença da diretora da Aerj (Associação de Estudantes Secundaristas do Rio de Janeiro), Hellen Oliveira. Outra pendência é a ausência da vice-presidente na ação importante realizada pela Diretoria do Grêmio Estudantil na quarta-feira, dia 21 de junho.
Em 48 horas, não foi justificada à diretoria ou à presidência, através de e-mail ou carta, o motivo da ausências nas reuniões realizadas no dia 19 de junho, nem a ausência na Ação Importante desenvolvida pela diretoria do Grêmio Estudantil.
OPINIÃO DA DIRETORIA
Em reunião ordinária no dia 26 de junho de 2017, a diretoria discutiu a situação das três advertências da vice-presidente do Grêmio Estudantil. Com o conscenso unanimidade, abriu-se o inquérito disciplinar contra a vice-presidente e decidiu-se o cronograma para avaliação do Inquérito Disciplinar.
A diretoria do Grêmio Estudantil avalia que, respeitando o Regime Disciplinar da Diretoria do Grêmio Estudantil, inclusive, assinado pela própria julgada e a exemplo de demonstrar igualdade entre os membros da diretoria do Grêmio Estudantil, afirmando que todos devem cumprir seus deveres igualmente, resolve optar pelo AFASTAMENTO da vice-presidente do Grêmio Estudantil, Kletlyn Dias Martins Chagas, pelo prazo de um mês à partir do momento da assinatura do inquérito.
Neste período, a vice-presidente, caso seja afastada, não exercerá sua função na Diretoria do Grêmio Estudantil, deixando de ocupar seu lugar durante as reuniões ordinárias e extraordinárias, que será ocupada, no tempo de afastamento, pelo Secretário-Geral, Evando Ramos, nem estará apta a responder ou representar a entidade Grêmio Estudantil.
CRONOGRAMA:
Discussão das advertências para elaboração do Inquérito Disciplinar Nº 002 - dia 26 de junho de 2017, em reunião ordinária, às 12:30h
Leitura do Inquérito Disciplinar/Momento para Defesa do julgado, concedendo-o o tempo de 10 minutos para fazer sua defesa acerca das três advertências e contra a decisão do inquérito/julgamento através de votação secreta dos membros do grêmio estudantil - dia 30 de junho de 2017, em reunião extraordinária, às 11:05h.
PROCEDIMENTO
De acordo com o Regime Disciplinar,
I. Será marcada uma reunião extraordinária de Diretoria – ou, se coincidir, usar a reunião ordinária – para ser aberto um inquérito de investigação das advertências, mostrando todo o histórico e os motivos da mesma;
II. O aluno-Secretário terá todo o direito e obrigação de se defender e apresentar suas justificativas;
III. A Diretoria colocará no inquérito sua opinião se o aluno deverá ser trocado de cargo, suspenso ou expulso.
IV. A Presidência fará um laudo do inquérito e mandará ao Conselho de Representantes de Turmas (CRT) e ao Conselho Fiscal (CF), numa reunião extraordinária – ou, se coincidir, numa reunião ordinária – e pedirá para eles fazerem a análise e tomarem uma decisão;
V. A decisão tomada pelo CRT e CF será encaminhada à Diretoria do Grêmio e a mesma a comunicará ao aluno, por meio de sua publicação no Diário Oficial do Grêmio ou por meio de Carta até a mesma.
PELO ENTENDIMENTO DA DIRETORIA
A diretoria chegou a conclusão que não será possível repassar ao Conselho de Representantes de Turma e ao Conselho Fiscal a competência para o julgamento do Inquérito, uma vez que pela primeira vez convocados obrigatoriamente para a reunião, maioria dos representantes de turma estiveram ausentes, além de não participarem constantemente das reuniões, nem acompanharem as decisões e discussões das mesmas.
SENDO ASSIM, não há possibilidade do julgamento ser feito pelo CRT e pelo CF, passando a competência à Diretoria do Grêmio Estudantil.
PROCESSO
Tal julgamento será feito em reunião, por meio de votação, após ser feita a leitura deste laudo, contestações ao citado e dando todo o direito ao citado o esclarecimento e defesa.
Os demais integrantes da diretoria poderão fazer contestações e questionamentos ao secretário julgado, tendo este todo o direito de defesa e resposta.
Após isso, será feita uma votação secreta a favor ou não do AFASTAMENTO.
TODO O PROCESSO SERÁ DOCUMENTADO E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO GRÊMIO.
Após a votação da Diretoria, a Vice-Presidente será comunicada da decisão da diretoria do Grêmio Estudantil, exceto que a mesma esteja participando da reunião.
A Cédula de Votação conterá duas opções:
A ABSOLVIÇÃO - Opção a qual votada, absolve/descarta/inocenta a vice-presidente do Grêmio Estudantil, e assim, não haverá seu afastamento, deixando-a que permaneça no cargo normalmente exercendo suas funções representativas na diretoria do Grêmio Estudantil.
Se maioria for a favor do AFASTAMENTO, ela não poderá exercer suas funções como vice-presidente durante o período de um mês, não poderá ocupar seu lugar na Mesa Diretora do Grêmio Estudantil e perderá o direito temporário de votar, responder e representar o Grêmio Estudantil dentro ou fora do Colégio.
Mediante a decisão, a vice-presidente será comunicada, exceto esteja participando e assistindo as reuniões que tratam do assunto; Será solicitada sua assinatura como forma de demonstrar ciência dos fatos apresentados e demonstrando estar de acordo com a decisão da diretoria do Grêmio Estudantil.
DECISÃO
Após leitura do inquérito e feito todo o procedimento acima explicado, a diretoria do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles chegou a seguinte conclusão:
Por seis votos favoráveis ao afastamento e um contrário, a diretoria decide afastar no prazo de um mês a vice-presidente do Grêmio Estudantil.
*O Texto impresso contém as assinaturas.
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