Decreto de Criação do Canal Oficial do Grêmio Estudantil
O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, no uso das suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Cria o Canal Oficial do Grêmio Estudantil
Art. 2º Todas as reuniões deverão ser gravadas e publicadas no Canal Oficial
Art. 3º O Canal Oficial tem por objetivo levar maior transparência e acompanhamento aos estudantes do Colégio Estadual Professor Francisco de Paula Achilles sobre os assuntos debatidos durante as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio Estudantil
Art. 4º O Canal Oficial poderá ser assistido através do link https://www.youtube.com/channel/UC_9WKQcPaZNB6BxYlpmQ-dA
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º Cria o Canal Oficial do Grêmio Estudantil
Art. 2º Todas as reuniões deverão ser gravadas e publicadas no Canal Oficial
Art. 3º O Canal Oficial tem por objetivo levar maior transparência e acompanhamento aos estudantes do Colégio Estadual Professor Francisco de Paula Achilles sobre os assuntos debatidos durante as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio Estudantil
Art. 4º O Canal Oficial poderá ser assistido através do link https://www.youtube.com/channel/UC_9WKQcPaZNB6BxYlpmQ-dA
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil
São Gonçalo, Rio de Janeiro, 06 de maio de 2017.
Decreto Nº 013/2017.
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