Decreto de Criação da Coordenadoria da Horta e Jardim
PRESIDÊNCIA DO GRÊMIO
Decreto Nº 015/2017
O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, no uso das suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Cria a Coordenadoria da Horta e Jardim, da Secretaria de Cultura, Saúde e Meio Ambiente, do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles
Art. 2º A Coordenadoria será responsável por comunicar e divulgar o Projeto da Horta e do Jardim, bem como desenvolver mecanismos para estimular que mais alunos participem do projeto e das ações desenvolvidas.
Art. 3º O Coordenador deverá comparecer em todas as ações importantes do Grêmio Estudantil e também sofrerá as punições previstas no Regime Disciplinar do Grêmio Estudantil
Art. 4º O Coordenador não tem direito às votações da Diretoria do Grêmio Estudantil
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e é proibida a contestação de alunos sobre o mesmo.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
São Gonçalo, Rio de Janeiro, 10 de maio de 2017.
Decreto Nº 015/2017
O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, no uso das suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Cria a Coordenadoria da Horta e Jardim, da Secretaria de Cultura, Saúde e Meio Ambiente, do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles
Art. 2º A Coordenadoria será responsável por comunicar e divulgar o Projeto da Horta e do Jardim, bem como desenvolver mecanismos para estimular que mais alunos participem do projeto e das ações desenvolvidas.
Art. 3º O Coordenador deverá comparecer em todas as ações importantes do Grêmio Estudantil e também sofrerá as punições previstas no Regime Disciplinar do Grêmio Estudantil
Art. 4º O Coordenador não tem direito às votações da Diretoria do Grêmio Estudantil
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e é proibida a contestação de alunos sobre o mesmo.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil
São Gonçalo, Rio de Janeiro, 10 de maio de 2017.
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