Decreto de Criação da Coordenadoria da Horta e Jardim

PRESIDÊNCIA DO GRÊMIO
Decreto Nº 015/2017

O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, no uso das suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º Cria a Coordenadoria da Horta e Jardim, da Secretaria de Cultura, Saúde e Meio Ambiente, do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles

Art. 2º A Coordenadoria será responsável por comunicar e divulgar o Projeto da Horta e do Jardim, bem como desenvolver mecanismos para estimular que mais alunos participem do projeto e das ações desenvolvidas.

Art. 3º O Coordenador deverá comparecer em todas as ações importantes do Grêmio Estudantil e também sofrerá as punições previstas no Regime Disciplinar do Grêmio Estudantil

Art. 4º O Coordenador não tem direito às votações da Diretoria do Grêmio Estudantil

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e é proibida a contestação de alunos sobre o mesmo.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CLAUDIONEI ABREU
Presidente do Grêmio Estudantil

São Gonçalo, Rio de Janeiro, 10 de maio de 2017.

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