O Regime Disciplinar da Diretoria do Grêmio Estudantil
PRESIDÊNCIA DO GRÊMIO
Decreto Nº 004/2017
ESTABELECE O REGIME DISCIPLINAR DA DIRETORIA DO GRÊMIO
Dispõe sobre a oficialização das advertências internas de Secretários do Grêmio e sobre as providências cabíveis;
Dispõe sobre os deveres de conduta dos membros da Diretoria do Grêmio Estudantil e sobre as providências cabíveis.¹
O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, Claudionei Abreu, juntamente com a Vice-Presidente, Kletlyn Dias Martins Chagas, Secretariado pelo Secretário-Geral, Evando Ramos, respeitando o Estatuto da Entidade e usando a soberania da Presidência, resolve expedir o seguinte DECRETO:
CAPÍTULO I
Das Advertências
Art. 1º Fica oficializado o método já existente de advertências internas da Diretoria do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles.
Art. 2º Levará advertências:
CAPÍTULO III
Do procedimento adotado
Art. 6º Ao alguém que atingir 3 (três) advertências, deverá ser tomada as seguintes providências:
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 7º Cabe a Presidência o papel de advertir os membros do Grêmio, sendo que esta decisão poderá ser consultada à Diretoria.
Art. 8º Não é necessário expedir decreto ou resolução para a aplicação de advertências, exceto quando a mesma for coletiva.
Art. 9º A advertência expedida será oficial somente quando for publicada no Diário Oficial do Grêmio, constando todo o histórico das mesmas.
Art. 10º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e é proibida a contestação de alunos sobre o mesmo.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.
Decreto Nº 004/2017
ESTABELECE O REGIME DISCIPLINAR DA DIRETORIA DO GRÊMIO
Dispõe sobre a oficialização das advertências internas de Secretários do Grêmio e sobre as providências cabíveis;
Dispõe sobre os deveres de conduta dos membros da Diretoria do Grêmio Estudantil e sobre as providências cabíveis.¹
O Presidente do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, Claudionei Abreu, juntamente com a Vice-Presidente, Kletlyn Dias Martins Chagas, Secretariado pelo Secretário-Geral, Evando Ramos, respeitando o Estatuto da Entidade e usando a soberania da Presidência, resolve expedir o seguinte DECRETO:
CAPÍTULO I
Das Advertências
Art. 1º Fica oficializado o método já existente de advertências internas da Diretoria do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles.
Art. 2º Levará advertências:
- Quem faltar em duas reuniões consecutivas da diretoria;
- Quem faltar na Assembleia Geral;
- Quem faltar numa ação importante do Grêmio;
- Quem desrespeitar gravemente o Estatuto do Grêmio.
Art. 3º A pessoa advertida terá o direito de se justificar e de, se for o caso, contestar a advertência lançada.
§ 1º A justificava e/ou contestação da advertência deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas após a expedição da mesma.
§ 2º A justificativa apresentada no parágrafo anterior deverá ser enviada de modo eletrônico, através do E-mail da Diretoria, ou através de carta até a Secretaria da Grêmio.
CAPITULO II
Da Conduta
Art. 4º São deveres dos membros da Diretoria do Grêmio Estudantil¹
- Comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades programadas.
- Executas as tarefas designadas pelos professores e direção.
- Tratar com respeito os professores, funcionários e colegas.
- Entregar os trabalhos escolares no dia determinado pelos professores.
- Participar com interesse dos trabalhos e eventos escolares.
- Indenizar pelo prejuízo quando causar danos materiais.
- Permanecer no recinto escolar e não se ausentar sem a autorização da direção.
- Fazer diariamente as tarefas escolares.
- Apresentar-se uniformizado.
- Justificar suas faltas.
- Obter mais de 75% de freqüência em todas as matérias.
- Zelar pela limpeza e conservação das instalações e materiais da escola.
- Usar da honestidade na execução de provas e outras atividades escolares.
Paragrafo único. Constitui conduta irregular qualquer infração dos itens "1" a "7" do art. 4º.¹
Art. 5º A direção do Colégio fará um relatório que será entregue à Presidência do Grêmio Estudantil dispondo de avaliações dos alunos nos termos especificados acima. Avaliando a gravidade do relatório apresentado pela direção do colégio, será aberto inquérito disciplinar seguindo as etapas do art. 5º.¹
CAPÍTULO III
Do procedimento adotado
Art. 6º Ao alguém que atingir 3 (três) advertências, deverá ser tomada as seguintes providências:
- Será marcada uma reunião extraordinária de Diretoria – ou, se coincidir, usar a reunião ordinária – para ser aberto um inquérito de investigação das advertências, mostrando todo o histórico e os motivos da mesma;
- O aluno-Secretário terá todo o direito e obrigação de se defender e apresentar suas justificativas;
- A Diretoria colocará no inquérito sua opinião se o aluno deverá ser trocado de cargo, suspenso ou expulso.
- A Presidência fará um laudo do inquérito e enviará à Diretoria, numa reunião extraordinária – ou, se coincidir, numa reunião ordinária – e pedirá para os diretores do Grêmio fazerem a análise e tomarem uma decisão;¹
- A decisão tomada pela Diretoria será encaminhada à Presidência do Grêmio e a mesma a comunicará ao aluno, por meio de sua publicação no Diário Oficial do Grêmio ou por meio de Carta até a mesma.¹
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 7º Cabe a Presidência o papel de advertir os membros do Grêmio, sendo que esta decisão poderá ser consultada à Diretoria.
Art. 8º Não é necessário expedir decreto ou resolução para a aplicação de advertências, exceto quando a mesma for coletiva.
Art. 9º A advertência expedida será oficial somente quando for publicada no Diário Oficial do Grêmio, constando todo o histórico das mesmas.
Art. 10º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e é proibida a contestação de alunos sobre o mesmo.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.
Claudionei Abreu
Presidente
Kletlyn Chagas
Vice-Presidente
Evando Ramos
Secretário-Geral e de Comunicações
São Gonçalo, 12 de abril de 2017.
¹ Emendas adicionadas/alteradas no Regime Disciplinar da Diretoria do Grêmio Estudantil pela Presidência no dia 15/08/2017.
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