DECRETO Nº 005/2017
PRESIDÊNCIA DO GRÊMIO
Dispõe sobre a aprovação da versão do Estatuto do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles.
A Presidência do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, em decisão soberana, resolve expedir o seguinte DECRETO:
Art. 1° A versão do Estatuto do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, que segue o modelo nacional sugerido, com adaptações feitas pela Presidência do Grêmio em acordo com a direção do Colégio, não precisará ser aprovada em Assembleia Geral. Os motivos para esta decisão são:
a) Tendo em vista que o Estatuto deve ser ser votado pela Assembleia juntamente com a eleição para a diretoria do Grêmio, e considerando que se tratando da fundação do Grêmio não foi convocada as eleições e, portanto, não foi aprovado o estatuto em Assembleia, a Diretoria do Grêmio achou necessária iniciar suas atividades com a versão atual do Grêmio.
b) A Presidência disponibiliza em seu Portal Oficial, na internet, a versão atual do Estatuto e disponibilizará o Estatuto ao aluno que solicita-lo.
Art. 2° Não será permitida a contestação de alunos sobre a aprovação da nova versão do Estatuto.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a aprovação da versão do Estatuto do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles.
A Presidência do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, em decisão soberana, resolve expedir o seguinte DECRETO:
Art. 1° A versão do Estatuto do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles, que segue o modelo nacional sugerido, com adaptações feitas pela Presidência do Grêmio em acordo com a direção do Colégio, não precisará ser aprovada em Assembleia Geral. Os motivos para esta decisão são:
a) Tendo em vista que o Estatuto deve ser ser votado pela Assembleia juntamente com a eleição para a diretoria do Grêmio, e considerando que se tratando da fundação do Grêmio não foi convocada as eleições e, portanto, não foi aprovado o estatuto em Assembleia, a Diretoria do Grêmio achou necessária iniciar suas atividades com a versão atual do Grêmio.
b) A Presidência disponibiliza em seu Portal Oficial, na internet, a versão atual do Estatuto e disponibilizará o Estatuto ao aluno que solicita-lo.
Art. 2° Não será permitida a contestação de alunos sobre a aprovação da nova versão do Estatuto.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Claudionei Abreu
Presidente
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